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Pix: o que mudou nos limites desde 1º de outubro e no regulamento para as instituições participantes

Duas mudanças no Pix chegaram quase ao mesmo tempo para as instituições participantes. A primeira é operacional e passou a valer em 1º de outubro de 2026: a Instrução Normativa BCB nº 746/2026 mudou a forma como os limites de transação são geridos, especialmente no Pix Automático. A segunda veio em 18 de setembro de 2026, com a Resolução BCB nº 587, que alterou o regulamento do Pix para tornar a exclusão de participantes imediata, reforçar as regras contra fraude e ampliar funcionalidades.

Para instituições de pagamento e bancos, as duas mudanças exigem revisão de sistemas, de políticas internas e, principalmente, da forma como a conformidade com o regulamento do Pix é tratada dentro de casa.

IN BCB nº 746/2026: o que mudou nos limites

A Instrução Normativa BCB nº 746 foi publicada em 16 de junho de 2026 e passou a valer em 1º de outubro de 2026. Ela altera a Instrução Normativa BCB nº 512/2024, que trata dos procedimentos de limites no Pix. As mudanças principais são:

  • A gestão de limites passa a incluir expressamente o Pix Automático, com possibilidade de pedidos de aumento e de redução dos limites diários dessas transações.
  • Fica reforçada a possibilidade de cadastrar contas ou usuários recebedores com limites diários específicos, diferentes do padrão.
  • O participante pode assumir, de forma voluntária, aumentos de limite no Pix Automático, com discricionariedade para aprovar ou não os pedidos.
  • Deixam de existir as regras próprias de limite para transações iniciadas por aproximação e os limites máximos específicos para a jornada sem redirecionamento, que eram tratados em dispositivos agora revogados.

Um esclarecimento importante: a norma não cria um novo teto de valor para o Pix. Ela muda o procedimento, centralizando a gestão de limites e tirando o tratamento diferenciado do Pix por aproximação. Quem tinha regras específicas para aproximação em seus sistemas precisa revisá-las.

As alterações de setembro no regulamento do Pix

Em 18 de setembro de 2026, a Resolução BCB nº 587 alterou a Resolução BCB nº 1/2020 (o regulamento do Pix). Algumas mudanças valem de imediato e outras têm datas futuras.

Com efeito imediato:

  • A exclusão de um participante como penalidade passa a ser efetivada imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. Antes, havia um prazo de 30 dias.
  • Instituições com mais de 500 mil contas podem ser dispensadas da participação obrigatória quando o modelo de negócio não justificar o acesso ao Pix.
  • Aprovações de participação obtidas com base em informações falsas podem ser anuladas.
  • Marcações de fundada suspeita de fraude no DICT passam a ter prazo máximo de 7 dias para revisão.

Com datas futuras:

  • A partir de 1º de fevereiro de 2027, obrigação de comunicar ao usuário quando houver marcação de fraude, informando a data do registro, e regras para a cobrança híbrida, que combina boleto e QR Code Pix.
  • A partir de 1º de julho de 2027, Pix Automático em contas-salário.

Por que a exclusão imediata muda o jogo

Para muitas instituições de pagamento, o Pix é o centro do negócio. Com a exclusão passando a valer imediatamente após a decisão definitiva, deixa de existir a janela de 30 dias que permitia organizar a transição dos clientes. Na prática, a conformidade com o regulamento do Pix passa a ser um risco de continuidade, e não apenas um tema operacional.

Isso reforça a importância de acompanhar de perto as notificações do Banco Central relacionadas ao Pix, de tratar rapidamente qualquer apontamento e de ter um plano de contingência caso o acesso seja interrompido.

O que as instituições participantes devem revisar

  • Sistemas de gestão de limites: confirmar que as regras específicas de aproximação foram removidas e que o Pix Automático já está incorporado, já que a mudança está em vigor desde 1º de outubro.
  • Política interna de aprovação de pedidos de aumento de limite, já que a instituição passa a ter discricionariedade e precisa documentar seus critérios.
  • Processos de marcação e revisão de suspeita de fraude no DICT, com o novo prazo de 7 dias, e a comunicação ao usuário a partir de fevereiro de 2027.
  • Controles de conformidade com o regulamento do Pix e plano de contingência para a hipótese de exclusão.
  • Planejamento de produto para a cobrança híbrida e para o Pix Automático em contas-salário.

Como a FBispo apoia

Acompanhamos as mudanças regulatórias do Banco Central para instituições de pagamento e bancos e apoiamos a contabilidade, o reporte regulatório e a organização da conformidade dessas instituições.

Perguntas frequentes

A IN BCB nº 746 aumenta o limite do Pix?

Não cria um novo teto. Ela muda a forma de gerir os limites, incluindo o Pix Automático e permitindo limites específicos por conta ou usuário recebedor, e revoga as regras próprias do Pix por aproximação.

Quando a IN BCB nº 746 passou a valer?

Em 1º de outubro de 2026.

O que muda na exclusão de participantes do Pix?

A exclusão passa a ser efetivada imediatamente após a comunicação da decisão definitiva, sem o prazo de 30 dias que existia antes.

Quando o Pix Automático poderá ser usado em conta-salário?

A partir de 1º de julho de 2027.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Informações atualizadas até a data de publicação.

Referências

  • Instrução Normativa BCB nº 746, de 16 de junho de 2026.
  • Instrução Normativa BCB nº 512/2024.
  • Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, que altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix).