FBispo Escritório Contábil Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 11.368.920/0001-83 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, CRC-SP, sob n. SP-026130/O-0, daqui por diante denominada neste Código de “FBispo”, estabelece as normas para conduta de todos os Sócios, administradores, funcionários, inclusive prestadores de serviços, consultores e fornecedores, daqui por diante denominados “Colaboradores”. O comprometimento com estas diretrizes é condição essencial para que todos estejam alinhados com os objetivos da FBispo, a fim de evitar qualquer conduta que possa ser considerada ilícita nos termos das leis e das regulamentações aplicáveis contra suborno e corrupção.
Ambiente de trabalho
A FBispo oferece um ambiente informal, preza pelo estilo de cada um, por isso não optamos por um código de roupas, cada pessoa é livre para escolher a forma de vestir, tendo bom senso como norteador. A FBispo também espera que seus colaboradores sejam justos e honestos na condução dos negócios com seus parceiros de trabalho, mantenha sigilo, colabore com investigações que envolvam questões deste Código e participe dos treinamentos relacionados a este documento. Não toleramos discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, sejam eles de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros, contra as pessoas, em nossos escritórios, nos escritórios dos nossos clientes, ou em eventos corporativos.
Consumo de drogas ilícitas e de bebidas alcoólicas
O consumo de álcool não é permitido em nosso escritório. Drogas ilícitas em nosso escritório ou em eventos corporativos são estritamente proibidas.
Informações sobre Colaboradores e Clientes
A FBispo respeita a confidencialidade e a privacidade de informações pessoais, adquiridas e mantidas dentro do registro pessoal do colaborador. Somente aqueles que tenham necessidade legítima e relacionada ao trabalho podem ter acesso a elas. A confiança imposta pelo conhecimento e acesso a dados confidenciais de nossos clientes deverá ser cuidada, conforme a legislação brasileira de proteção de dados, especialmente a Lei n° 13.709/2018 e suas alterações posteriores.
Ativos Empresariais & Responsabilidades de Segurança da Informação
São considerados recursos e ativos de propriedade da FBispo, incluindo, mas não se limitando a: e-mail, mensagens instantâneas (exemplo: Google Chat), internet, ferramentas web e SaaS, acesso à rede interna, equipamentos, computadores, celulares, aplicações, sistemas, bancos de dados, arquivos armazenados em mídias digitais, documentos impressos, ou qualquer outro ativo ou recurso disponibilizado pela empresa.
Cada Colaborador é responsável por seguir estas diretrizes de segurança da informação relacionadas aos ativos e recursos:
- É proibido o compartilhamento de senhas;
- Mantenha seu computador ou notebook bloqueado quando se distanciar; e
- Sempre zelar pela manutenção e bom estado físico dos equipamentos;
- Informe imediatamente à área de Segurança da Informação a respeito de qualquer incidente de segurança da informação ou violação, intencional ou não.
É importante esclarecer que os recursos e ativos de propriedade da FBispo podem ser monitorados, revisados, auditados, acessados e ter seu conteúdo verificado sempre que a empresa considerar necessário.
Contabilidade e Registros
Todos os ativos da FBispo, quando disponibilizados para o Colaborador, devem ser usados apenas para fins empresariais.
Propriedade Intelectual & Confidencialidade de Informação
A FBispo produz propriedades intelectuais que devem ser protegidas contra o uso não autorizado. Todos os colaboradores, inclusive após término de relação de trabalho, devem manter confidenciais e não devem divulgar nenhum dos segredos de negócio e dados econômico-financeiros da empresa e dos clientes, assim como nenhuma informação ou documento confidencial para qualquer pessoa, exceto funcionários e pessoas autorizadas que requerem essas informações por exigência da sua função. A FBispo preza pela transparência, no entanto, qualquer informação divulgada deve ser previamente alinhada e autorizada pelo corpo diretivo da empresa.
Por fim, é importante ressaltar que as propriedades intelectuais acima citadas são de titularidade exclusiva da FBispo. Isto significa que, os ativos desenvolvidos pelos colaboradores, enquanto funcionários da FBispo, pertencerão a esta, caso: (I) decorra da utilização de alguma outra propriedade intelectual da FBispo, inclusive segredos de negócio; (II) esteja relacionado a projeto de pesquisa e desenvolvimento da FBispo; (III) decorra da própria natureza dos encargos concernentes ao vínculo entre a FBispo e o colaborador.
Relações com concorrentes e parceiros
A FBispo compete com seus concorrentes de forma leal e honesta. Todos Colaboradores devem respeitar os direitos e lidar de forma justa com os clientes, fornecedores, parceiros comerciais e concorrentes, de acordo com a lei local. Não é tolerado obter vantagens competitivas de maneira desonesta seja através de simulação, adulteração, manipulação, abuso de informações privilegiadas, ou prática profissional injusta intencional, como:
- Pagamentos indevidos ou de facilitação: não se deve autorizar, oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar benefícios destinados a influenciar de forma inadequada qualquer decisão profissional;
- Não se deve estabelecer um relacionamento comercial com qualquer fornecedor se souber que suas práticas comerciais violam as leis locais; e
- As informações de terceiros devem ser tratadas como confidenciais.
Nestes casos é necessário obedecer aos termos dos contratos de confidencialidade eventualmente firmados com terceiros.
Relações com entidades do governo
Lidamos honestamente e dentro da lei em qualquer interação com o governo e nossos fornecedores e parceiros devem adotar as mesmas práticas ao se relacionarem com o Poder Público.
Conflitos de interesse
Todos os Colaboradores têm o dever de evitar situações envolvendo não somente um conflito direto, mas também situações que aparentam conflito entre seus interesses pessoais e os interesses da empresa.
Brindes, presentes e entretenimento
No decorrer das nossas atividades podemos receber ou oferecer cortesias com objetivo de construir relações. No entanto, o oferecimento ou recebimento de cortesias são permitidos apenas quando forem brindes ou entretenimento de pequenos valores e não superior R$ 150,00. São exemplos: canetas, agendas, chaveiros, bonés, ingressos para shows, eventos esportivos. Outras formas de presentes ou recebimentos em dinheiro não são permitidas.
Refeições
Uma refeição pode ser oferecida para terceiros ou ser recebida de terceiros, sem aprovação prévia do RH FBispo, desde que os participantes não sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas com poder para influenciar decisões governamentais ou de negócios; e desde que o valor equivalente a uma refeição não ultrapasse R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa e que não inclua cônjuge ou outro convidado que não faça parte do negócio diretamente.
Doações ou patrocínios
A FBispo considera cuidadosamente a realização de doação ou patrocínio, levando em consideração os pontos a seguir:
- Não deve influenciar ilegalmente um resultado comercial;
- Deve ser feita para uma organização legítima; e
- Não deve contemplar doações políticas.
Além dos critérios acima, o processo de doação ou patrocínio deve ser formalizado e aprovado pela Direção da FBispo.
Lavagem de dinheiro
Devemos estar atentos e verificar se estamos negociando com clientes e parceiros respeitáveis e com recursos financeiros legítimos. Em caso de suspeitas de atividades ilegais por parte de parceiros, cliente final ou colaborador, informe imediatamente a Direção da FBispo pelo canal de denuncia em nosso site ou diretamente no e-mail etica@fbispo.com.br.
Anticorrupção
As partes, FBispo e Colaboradores, ambos, obrigam-se a cumprir e a fazer cumprir por suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, quotistas, funcionários ou eventuais subcontratados as melhores práticas relativas a ética e conduta no exercícios de suas atividades, bem como as normas que lhes forem aplicáveis e versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, conforme legislação aplicável, entre as quais a Lei n.º 12.846/2013 (a “Legislação Anticorrupção”), e as alterações posteriores, que as partes garantem conhecer e entender.
Qualquer exceção ou dúvidas as regras aqui estabelecidas deverão ser encaminhadas para o e-mail etica@fbispo.com.br.
Código de Ética do Conselho Regional de Contabilidade.
A FBispo tem a responsabilidade também de respeitar e aderir ao Código de Ética Profissional dos Contadores.
(www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPG01.pdf)
Objetivo
- Esta Norma tem por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe;
- A conduta ética do contador deve seguir os preceitos estabelecidos nesta Norma, nas demais Normas Brasileiras de Contabilidade e na legislação vigente; e
- Este Código de Ética Profissional do Contador se aplica também ao técnico em contabilidade, no exercício de suas prerrogativas profissionais.