SEP (Sociedade de empréstimo entre pessoas) – O que é e como abrir?
Sociedade de empréstimo entre pessoas
A sociedade de empréstimo entre pessoas é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.
Além de realizar as operações mencionadas no item anterior, a SEP pode prestar apenas os seguintes serviços:
a) análise de crédito para clientes e terceiros;
b) cobrança de crédito de clientes e terceiros;
c) atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações mencionadas no item 4, nos termos da regulamentação do CNSP; e
d) emissão de moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor.
É vedado à SEP:
a) realizar operações de empréstimo e de financiamento com recursos próprios;
b) participar do capital de instituições financeiras;
c) coobrigar-se ou prestar qualquer tipo de garantia nas operações de empréstimo e de financiamento, exceto na hipótese de aquisição, direta ou indiretamente, por parte da SEP e de empresas controladas ou coligadas, de cotas subordinadas de fundos de investimento em direitos creditórios que invistam exclusivamente em direitos creditórios derivados das operações realizadas pela própria SEP;
d) remunerar ou utilizar em seu benefício os recursos relativos às operações de empréstimo e de financiamento;
e) transferir recursos aos devedores antes de sua disponibilização pelos credores;
f) transferir recursos aos credores antes do pagamento pelos devedores;
g) manter recursos dos credores e dos devedores em conta de sua titularidade não vinculados às operações de empréstimo e de financiamento; e
h) vincular o adimplemento da operação de crédito a esforço de terceiros ou do devedor, na qualidade de empreendedor.
Denominação de SEP
Na denominação da SEP deve constar a “Sociedade de Empréstimo entre Pessoas”, conforme o tipo de instituição, sendo vedado o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”) ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.
Fonte: Banco Central do Brasil
Como abrir uma SEP?
Para abrir uma SEP, saiba que você precisará solicitar autorização ao Banco Central, órgão que regulamenta a atividade do setor.
O Bacen é a instituição que permite o funcionamento e também é o órgão responsável pela aplicação das regras e fiscalização das fintechs de serviços financeiros em todo território nacional.
A FBispo possui a expertise para lhe ajudar com todo processo de autorização junto ao Banco Central, bem como, especialistas para terceirizar o seu back office.