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SCD (Sociedade de crédito direto) – O que é e como abrir?

Sociedade de crédito direto

A sociedade de crédito direto é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio.

Além de realizar as operações mencionadas no item anterior, a SCD pode prestar apenas os seguintes serviços:

a) análise de crédito para terceiros;
b) cobrança de crédito de terceiros;
c) atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações mencionadas no item 1 por meio de plataforma eletrônica, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
d) emissão de moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor; e
e) emissão de instrumento de pagamento pós-pago, nos termos da regulamentação em vigor.

É vedado à SCD:

a) Captar recursos do público, exceto mediante emissão de ações; e
b) Participar do capital de instituições financeiras.

Denominação de SCD

Na denominação da SCD deve constar a expressão “Sociedade de Crédito Direto”, conforme o tipo de instituição, sendo vedado o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”) ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.

Fonte: Banco Central do Brasil

Como abrir uma SCD

Para abrir uma SCD, saiba que você precisará solicitar autorização ao Banco Central, órgão que regulamenta a atividade do setor.
O Bacen é a instituição que permite o funcionamento e também é o órgão responsável pela aplicação das regras e fiscalização das fintechs de serviços financeiros em todo território nacional.
A FBispo possui a expertise para lhe ajudar com todo processo de autorização junto ao Banco Central, bem como, especialistas para terceirizar o seu back office.

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